Rede De Proteção na varanda :Condomínio não decide !
Condomínio não decide rede na varanda
Na última reunião de condóminos, os vizinhos da Senhora Magda Lia, de Braga, não aprovaram a colocação de uma rede de proteção antiqueda para crianças na sua varanda Sem Rede De Proteção. A Maguida questiona se é obrigada a respeitar a decisão.
A nossa Cliente mora num 4.º andar e tem em casa um filho de 9 anos e, por vezes, uma sobrinha de um ano. Na reunião, os vizinhos argumentaram que a rede de proteçao branca alterava a fachada do prédio e sugeriram a colocação de acrílico, uma solução mais dispendiosa e que implica fechar a varanda.
Suporte amovível não modifica linha
A lei define que os condóminos não podem prejudicar, com obras novas ou por falta de reparação, a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício. Contudo, as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético podem avançar, com aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio em assembleia de condóminos.
No caso da nossa leitora, será a colocação de uma Rede De Proteção“obra nova” que prejudica a linha arquitetónica ou o arranjo estético do prédio? Num conflito semelhante, um tribunal considerou que “uma estrutura metálica, amovível, suscetível de poder ser retirada, que envidraça uma varanda Sem Rede De Proteção, pode não afetar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício”. Uma “obra nova” altera a edificação no estado em que foi recebida pelos condóminos, do ponto de vista da segurança, da linha arquitetónica ou da estética. A linha arquitetónica de um prédio significa o conjunto dos elementos estruturais da construção que conferem ao prédio a sua individualidade própria e específica.
Uma Tela De Proteção è amovível não equivale a “obra nova”. Não precisa de autorização prévia da assembleia de condóminos. Mas, para evitar conflitos, sugerimos que tente chegar a uma solução de consenso com os condóminos.
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